A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709) criada em 14 de agosto de 2018 já está mudando a maneira como o mercado está se relacionando com o mundo dos dados. Percebemos um maior cuidado quanto a origem, guarda e utilização das informações.
As empresas estão buscando processos mais claros e transparentes, sejam internos ou externos (fornecedores e parceiros) em toda a cadeia de proteção de dados.
A adequação de processos internos, contratos e a implementação de políticas de privacidade, juntamente com a capacitação de profissionais, tornou-se vital para quem trabalha com dados, ou seja, todos nós.
A LGPD não será aplicada quando o tratamento de dados pessoais:
De acordo com a LGPD, estão sujeitas à aplicação da lei:
O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados.
Tratar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Tanto em quantidade de dados, como em propósito – o mínimo possível para atingir as finalidades.
Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário que os dados sejam exatos, claros e relevantes, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
Buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, sejam intencionais ou acidentais.
Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra seus titulares.
Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa.
A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, os dados que a empresa detém a seu respeito, bem como a forma e duração do tratamento.
Dar acesso aos titulares dos dados de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização de seus dados pessoais, resguardados os segredos comercial e industrial.
Adotar medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Além de se preocuparem com o cumprir integralmente a Lei é preciso evidenciar todos os meios adotados, para comprovar a sua boa-fé e sua diligência no cumprimento das normas de proteção de dados.